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    Ex-prefeito de Araruama é probido de entrar na prefeitura

    Publicado por Esteves Advocacia
    há 7 anos

    Ex-prefeito de Araruama probido de entrar na prefeitura

    Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/04/2017 19:32

    O juiz Maurilio Teixeira de Mello Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, na Região dos Lagos, deferiu medida liminar, requerida pelo Ministério Público, proibindo o acesso e permanência de Francisco Ribeiro, ex-prefeito de Araruama, na sede da prefeitura e nas dependências de qualquer outro órgão municipal da cidade. A decisão fixa multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal. Na decisão, o juiz destacou que as provas apuradas nos autos do inquérito demonstram que o ex-prefeito, tornado inelegível em 2014, utilizava as dependências da prefeitura, com o aval da sua esposa e prefeita, Lívia Soares Bello da Silva, para realizar reuniões, nomeações e exonerações, como se fosse o prefeito de fato. A prefeita de Araruama se elegeu em campanha que tinha como lema “Vota nela que ele volta”.

    Na decisão, o juiz enfatiza o conteúdo das sentenças prolatadas na semana passada (fls. 408/416 e 417/424) pelo juízo da 92ª Zona Eleitoral, nos autos das AIJE nsº 472-23.2016.6.19.0092 e 471-38.2016.6.19.0092, onde se decretou a cassação dos direitos políticos dos réus, cassando-se, ainda, o mandato eletivo da prefeita exatamente por conta da situação ilícita referida em propaganda antecipada, o que vem a fortalecer a tese do Ministério Público, autor da ação.

    Neste contexto, citou o magistrado, “têm-se presentes os requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar formulado pelo Ministério Público, porquanto há fundadas evidências apontando para a prática de condutas, por parte do réu, que constituem nítida burla à proibição que lhe foi imposta judicialmente (cassação dos direitos políticos / inelegibilidade), com a complacência / anuência da ré, consubstanciando-se em notória afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade (art. 12 da Lei 8429/92 c/c art. 37, caput, da CRFB/88), em especial, sendo assim impositiva e urgente a imediata cessação de tais condutas nocivas ao interesse público”.

    A ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, conhecido como Chiquinho da Educação, e sua mulher, Livia Soares Bello da Silva, que o sucedeu na prefeitura, foi movida após denúncia anônima em janeiro de 2017.

    Processo: 0003050-77.2017.8.19.0052

    ML/AB


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