STJ e FGV promovem seminário sobre o custo e o uso predatório da Justiça no Brasil
Notícias STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos promoverão, em maio, o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça. O objetivo é discutir o fenômeno cultural da judicialização no país e o impacto de ações judiciais desnecessárias na eficiência do Poder Judiciário.
Durante o evento, serão debatidos temas como a racionalização do sistema de justiça mediante o gerenciamento do processo; o problema da judicialização da saúde; os caminhos para a desjudicialização; o papel dos juizados especiais e das Defensorias Públicas para a otimização do sistema justiça, além de meios alternativos para a solução de conflitos.
A coordenação científica do seminário está a cargo dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. O evento acontecerá no dia 21 de maio, das 8h30 às 19h, no auditório externo do STJ, em Brasília.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.
Confira a programação completa.
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Site:
http://www.escritorioestevesadvocacia.com.br/
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1 Comentário
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Nos EUA , na década de 1960 se desenvolveram escritórios de assistência judiciária (como aponta Mauro Cappeletti, em seu magistral Acesso à Justiça, justamente para, em favor dos minus habendi (algo aproximado da nossa concepção de Defensoria Pública) para que se passasse a promover demandas coletivas, ao invés de milhares de demandas idênticas sobre um mesmo tema - as chamadas demandas isomórficas - me parece ser esse o caminho, notadamente em um ambiente que já prevê o IRDR e o IAC, além da mantença dos próprios recursos repetitivos - observe-se a questão da cobrança de TUST e TUSD nas cobranças de luz com incidência de ICMS - há anos estamos discutindo a tese e ainda não houve definição - deveria ser estabelecido um departamento próprio nos Tribunais, com a colaboração dos juízes monocráticos, para detectar esses casos e promoverem com celeridade a identificação e fixação de precedentes, deveria haver uma turma especializada nos Tribunais, inclusive os Superiores para que julguem rapidamente tais questões - quando muitas demandas isomórficas puderem ser rapidamente prevenidas, o sistema fluirá melhor (mas em até que ponto isso interesse àqueles que não poderão propor as demandas ? Qual será o impacto disso para a advocacia num ambiente em que o número de inscritos em OAB ultrapassa milhões ? Leve-se em conta a possível utilização em larga escala da inteligência artificial no ambiente jurídico). Qual a responsabilidade dos gestores do sistema de saúde para que a judicialização do setor tenha chegado onde chegou (e ela não é a única responsável pelo problema) ? O problema é por demais complexo - veja-se na proposta original do CPC havia a possibilidade de um único juiz reunir todas as demandas isomórficas num único processo, em nome da harmonia da jurisdição, resolvendo a todas em uma única sentença, mas o dispositivo foi vetado. continuar lendo